Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 161f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Hans-Harbord Von Windheim, brasileiro naturalizado, comerciante, estado civil casado, residente na Rua 12 n. 2 no Jardim Guanabarana Ilha do Governador, requereu uma indenização do Banco do Brasil e da União Federal, pelo que deixou de receber até o dia que conseguiu novo emprego. O autor era empregado do Banco Germânico da América do Sul até que foi demitido sem indenização. O Governo Federal instituiu o Decreto-Lei n. 5576 de 14/jun/1943 que assegurava aos ex-empregados de bancos as vagas nos Bancos, casas bancárias e Caixas Econômicas Federais. O autor foi indicado para um novo emprego no Banco do Brasil. Aconteceu que o referido banco não o admitiu alegando ter ele agido contra a Segurança Nacional. Alegou que no processo de revogação de sua naturalização nada constava, portanto, nunca agiu contra a Segurança Nacional. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte, a ambos os recursos. A União embargou o processo. Os embargos foram rejeitados. A União interpõe recurso extraordinário, e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. José de Aguiar Dias juiz. foto de certidão de naturalização, 24/6/1937; Diário de Justiça 16/12/45; Diário Oficial) 22/5/46; carteira profissional 4/12/33 (foto); procuração tabelião José Ferreira Neves Carmo, 60 24/4/51; decreto-lei 4612, de 24/8/1942; decreto-lei 5576, de 15/6/1941; código civil, artigo 159; código de processo civil, artigo 291, 833; decreto-lei 7203, de 22/1/1945; constituição federal, artigo 101, III, "a".
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila