Dossiê/Processo 23560 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29436. Autor: Indústrias Beija-flor, Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

23560

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 29436. Autor: Indústrias Beija-flor, Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1946; 1953 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.233f.

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Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

As Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Indústrias Beija-flor, Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-10-07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Larissa

        Área de ingresso