Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1946; 1953 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v.233f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
As Indústrias Beija-flor S.A, com sede na Rua São Januário, 433, foi intimada a se defender por infração do Decreto nº 739 de 12/06/1944, devido a falta de pagameto do Imposto de Consumo. Em sua defesa a autora alegou que a matéria prima que utilizava em sua fábrica de perfumes estava isenta do pagamento do imposto citado. Mesmo assim, foi condenada ao pagamento do valor de CR$181264,80 referente ao imposto e a multa. A autora afirmou que não se reconheceu como devedora do fisco e que o Ministério da Fazenda estava cobrando o referido imposto devido as dificuldades da economia em decorrência 2ª Guerra Mundial. Assim, a autora pediu que a quantia depositada não fosse convertida em renda ordinária e que fosse isenta do referido imposto, na forma do Código do Processo Civil, artigo 291. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Belisário Tavora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1946, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires 47 - RJ, 1952; Jornal Diário Oficial, 1946, Correio da Manhã, 1946, Diário da Justiça, 1947; Código do Processo Civil, artigo 291 ; Decreto nº 739 de 24/09/1938, artigo 4 ; Decreto-lei nº 607 de 10/08/1938 ; Decreto-lei nº 7576 de 22/05/1938 ; Código do Processo Civil, artigo 64; Decreto nº 22785 de 31/05/1939, artigo 3.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 03
Identificador/es alternativo(os)
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Procuradoria Regional da Republica (Materia)
- Segundo Conselho de Contribuintes (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
25-10-07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Larissa