Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1952 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 6f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, estado civil casado, serventuário da Justiça aposentado, residente na Avenida Rui Barbosa no. 664 apto 602 Rio de Janeiro, moveu contra a União Federal uma ação, requerendo o reconhecimento do direito de sua aposentadoria na base do referido padrão 56, a contar da vigência da Lei no. 1301, de 28/12/1950, bem como a pagar a diferença de vencimentos a partir daquela data, juros de mora, custas e honorários advocatícios. Isto posto, a partir do Decreto-Lei no. 8512 de 03/12/1945, Lei Linhares, no qual destacava a igualdade entre os proventos dos inativos e os vencimentos dos ativos, e nesse caso o valor do vencimento do suplicante era inferior ao que de direito deveria receber, além do fato de que sua aposentadoria se deu por motivo de doença grave. Juiz final Arthur Bernardes Ministro Relator do Tribunal Federal de Justiça. O processo está inconcluso. Procuração, de 23/10/1952 Sá Freire Alvim tabelião, Rua do Rosário, 86; comprovante de pagamento S.A. Sanatório Rio de Janeiro, de 01/09/1952; declaração de vencimento anual de aposentadoria, de 10/05/1949; código de processo civil, artigo 88; lei 1301, de 28/12/1950; decreto-lei 8527 artigo 365; lei 488, de 15/11/1945; decreto-lei 8512, de 03/12/1945; Constituição Federal, artigo 193; decreto-lei 1713, de 28/10/1939, artigo 196, II; decreto-lei 5976, de 10/11/1943; decreto 24036, de 26/03/1934 artigo 27.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo