Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1957 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 128f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor residia à Avenida Ataulfo de Paiva, 517, e foi profissão médico da Companhia Carris Luz e Força do Rio de Janeiro, ou Light, de 1928 a 1932. Para evitar acumulação de cargos prevista na Carta Constitucional de 1937, escolheu ser médico da Prefeitura do Distrito Federal, deixando seus serviços para a suplicada. A Constituição Federal de 1946 garantiu disponibilidade remunerada aos que largaram cargos acumulados. Mesmo tendo esse direito reconhecido, pediu reclassificação de padrão de categoria profissional, diferenças de vencimentos, contagem de tempo de serviço para vantagens, promoções, aposentadoria, além de juros e custas.Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Tribunal Federal de Recursos. O réu também apelou, o TFR negou provimento ao recurso. O réu entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 351 de 05/02/1957-31/10/1951; Diário de Justiça de 23/07/1952; Processo Anexo: Notificação; Resumo Contábil de 28/08/1952; Decreto-Lei no. 24 de 29/11/1937; Lei no. 488 de 15/11/1948, artigo 13; Decreto-Lei no. 8742 de 19/02/1946; Código de Processo Civil, artigos 88 e 93; Decreto no. 20465 de 01/10/1931.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Companhia Telephonica Brasileira (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo