Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1950; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 328f.
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, profissão casado, magistrados, requereram à União Federal o reconhecimento de sua magistratura, com as garantias constitucionais e com direito à promoção à classe superior, além do pagamento da diferença dos vencimentos que foram necessários, inclusive aos decorrentes de promoção anterior, mais os juros de mora e multas. Estes dados mostraram o não reconhecimento por parte da União Federal desses magistrados confirmados e promovidos nos cargos efetivos de juízes, esses tendo o direito de perceber vencimentos e adicionais de acordo com as determinações constitucionais e legais e bem assim, na forma das mesmas determinações, à promoção, por antiguidade, à classe superior. O pedido foi indeferido. O autor agravou. O Tribunal Federa de Recursos deu provimento ao agravo. Os autos foram baixos e em nova decisão os juízes Alcino Falcão e Roberto Talavera Bruce julgaram a ação improcedente. Os autores recorreram. O Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. O autor embargou o acórdão. O Supremo Tribnal Federal rejeitou-os. Nomeação Presidente Getúlio Vargas; Procuração; Diário da Justiça; Decreto-Lei nº 2035 de 27/02/1940, artigos 290, 62, 238, 239, 256, 294, 304, 323, 335, 336, 337, 338; Decreto-Lei nº 5307 de 06/03/1943, artigo 1parágrafo único, 2, 3, 5; Decreto-Lei nº 5606 de 22/07/1943, artigo 13, parágafo 1, 2, 3, artigo 12, parágrafo 1, 2, 3 e artigo 15; Decreto-Lei nº 8527 de 31/12/1945, artigo 429, parágrafo 1, 2, 3; Lei nº 340 de 1948; Código de Processo Civil, artigos 846, 203, 223, 201, 820, 823, 863; Constituição Federal de 1964, artigo 101e 103.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
22/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo