Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 268f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram estado civil casados entre si, residentes na Rua Henrique Oswald, 176. Saul era profissão médico e Lys de prendas domésticas. Propuseram a ação contra a Construtora Patrício limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 26 a 808, representada por seu sócio José da Silva Patrício, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, e contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, entidade federal autárquica, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, requerendo que fossem os suplicados condenados a reduzirem o preço da construção, e conseqüentemente, o do financiamento, a menos que colocassem o apartamento dos suplicantes nas condições ajustadas em escritura pública construindo, por sua conta exclusiva, os dois jardins de inverno e o tumoir, além das custas, juros de mora e honorários advocatícios. De acordo com o disposto no Código Civil, artigo 1243, os suplicantes teriam direito a abatimento no preço da construção, em virtude do afastamento da primeira suplicada do contratado em escritura pública, com o consentimento por culpa do segundo suplicado, que assim se tornou solidariamente responsável. A ação foi julgada improcedente e a ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de contrato de empreitada; plantas; escritura de compra e venda; termo de agravo; escritura de promessa de cessão de direito; (4) procurações tabelião Hugo Ramos, tabelião José de Queiroz Lima, tabelião Mozart Lago; tabelião José Britto Freire, avenida Graça Aranha, 342.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Junqueira;Mayor, Cardina Sotto. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira