Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 268f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram estado civil casados entre si, residentes na Rua Henrique Oswald, 176. Saul era profissão médico e Lys de prendas domésticas. Propuseram a ação contra a Construtora Patrício limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 26 a 808, representada por seu sócio José da Silva Patrício, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, e contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, entidade federal autárquica, com sede na Avenida Graça Aranha, 35, requerendo que fossem os suplicados condenados a reduzirem o preço da construção, e conseqüentemente, o do financiamento, a menos que colocassem o apartamento dos suplicantes nas condições ajustadas em escritura pública construindo, por sua conta exclusiva, os dois jardins de inverno e o tumoir, além das custas, juros de mora e honorários advocatícios. De acordo com o disposto no Código Civil, artigo 1243, os suplicantes teriam direito a abatimento no preço da construção, em virtude do afastamento da primeira suplicada do contratado em escritura pública, com o consentimento por culpa do segundo suplicado, que assim se tornou solidariamente responsável. A ação foi julgada improcedente e a ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. escritura de contrato de empreitada; plantas; escritura de compra e venda; termo de agravo; escritura de promessa de cessão de direito; (4) procurações tabelião Hugo Ramos, tabelião José de Queiroz Lima, tabelião Mozart Lago; tabelião José Britto Freire, avenida Graça Aranha, 342.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Junqueira;Mayor, Cardina Sotto. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
14/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira