Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 441f.
Zona do contexto
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com sede ou agência no Rio de Janeiro, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a Lloyd Brasileiro, assistido da União Federal. Estes requereram, na qualidade de seguradoras das mercadorias que constituíram embarques em navios de propriedade e armação do suplicado, o pagamento de uma indenização e ressarcimento no total de CR$ 102595,90, além dos juros de mora, custos processuais e honorários advocatícios, por conta das suplicadas, por força dos contratos de seguro que pesavam sobre as mercadorias e indenizarem seus segurados pelos prejuízos sofridos resultantes de extravios e roubos dos respectivos volumes de carga, fato esse que ocorria durante as viagens marítimas e nos próprios navios que conduziam aos portos de destino pactuados. O juiz Olavo Tostes Filho julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor recorreu. A ré também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu-os. Procuração; Nota de Fiscal; Contrato de Frete; Apólice de Seguro; Fatura; Recibo; Código Comercial, artigos 728, 101, 103, 494, 519, 529 e 102; Código Civil, artigos 985 III, 1524, 159 e 172; Decreto nº 20910 de 1932, artigo 9; Decreto-Lei nº 4597 de 1942, artigo 2; Decreto nº 21638 de 1932; Decreto-Lei nº 3100 de 1941; Código de Processo Civil, artigo 851; Decreto nº 19473 de 1930.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Companhia Swift do Brasil S.A. (Assunto)
- Companhia Nacional de Navegação (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Costeira (Assunto)
- Celulose Iraní Ltda (Assunto)
- Companhia de Seguros Aliança da Bahia (Assunto)
- Harjes e Companhia Ltda (Assunto)
- Orlandini e Companhia (Assunto)
- Mario Vasconcelos e Companhia Ltda (Assunto)
- Companhia Melhoramentos de São Paulo (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Instituto Terapêutico Pan-Orgânico Sociedade Anônima (Assunto)
- Rio de Janeiro-Companhia Nacional de Seguros Gerais (Assunto)
- União Fabril Exportadora S.A. (Assunto)
- Companhia de Seguros Gerais da União Brasileira (Assunto)
- Jong e Companhia Ltda (Assunto)
- Companhia Rio Grandense de Seguros (Assunto)
- Companhia Sul Brasil de Seguros (Assunto)
- Arrojeira Brasileira S.A. (Assunto)
- Companhia de Seguros Uaram (Assunto)
- Theodore Bloch de Tecidos S.A. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo