Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 86f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, Oficiais Militares, requereram ação para assegurarem o recebimento das quotas previstas na Lei no. 1316 de 1951, adicionadas aos seus vencimentos integrais. Tal pagamento foi estabelecido pelo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que determinava o valor da gratificação pelo tempo de serviço. A ação foi julgada improcedente por Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou e o TFR negou provimento a ação. Carta Patente (Pública Forma); Foto de Carta Patente de 07/12/1955; Retificação dos Cálculos dos Proventos de Atividade de 1954; procuração tabelião Ramon M. Rivera Avenida Antônio Carlos, 649-B; Lei 288 de 1948; Lei 616 de 1949, artigo 1; Lei 1156 de 1950, artigo1; Lei 1267 de 1950; Lei no. 1316 de 1951, artigos 53, 290, 291; Decreto-Lei 3940 de 16/12/1941, artigo 57 letra b; Lei 390 de 06/02/1937; Código de Processo Civil, artigo 280.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo