Dossiê/Processo 29680 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31430. Autor: Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

29680

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31430. Autor: Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1953; 1965 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 149f.

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Nom du producteur

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Notice biographique

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Notice biographique

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Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, pessoa jurídica com sede no estrangeiro, Brazilian Hydro Eletric Company Limitd, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Eletric Company Limited, pessoa jurídica estrangeira, The San Paulo Gas Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The City of Santos improvements Company Limited, sociedade anônima estrangeira, fizeram remessas para o exterior de lucros, pagando sobre essas remessas um imposto de 5 por cento, de acordo com a Lei nº 156 de 27/11/1947, totalizando um recolhimento de impostos no valor de Cr$ 1.614.556,20. Sobre as remessas enviadas resolveu a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. cobrar o referido imposto. Mas baseadas no artigo 3 da Lei nº 156, que garantia a isenção para o retorno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, as suplicantes pediram o pagamento de Cr$ 1.614.556,20 pela ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu o ex-oficio. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Ainda inconformada, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. O juiz foi Olavo Tostes Filho. 6 Recibos do Banco do Brasil 1948; 1 Duplicata 1948, Sivert F. Bartholdy; 7 Contrato de Compra 1948; 1 procuração tabelião 103, 1951; 2 procuração tabelião 59, 1948; 4 procuração tabelião 211, 1951, 1963, 1957; 2 procuração tabelião 115, 1951, 1959; 1 procuração tabelião 1965; Lei 156 de 27/11/1947; Decreto-Lei 97 de 23/12/1937; Decreto-Lei 485 de 09/06/1938; Decreto-Lei 1170 de 23/03/1939; Decreto-Lei 1394 de 29/06/1939; Lei 1433 de 15/09/1951; Decreto 9025 de 27/02/1946; Código Processo Civil, artigo 820; Decreto-Lei 9522 de 26/07/1946.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 06

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Rosa, Eliezer

    Autor

    Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Barbosa, Homero de Miranda

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    12/12/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Leonardo

        Accession area