Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1959 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 178f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era sociedade anônima, nacionalidade brasileira, sediada em São Paulo, com filial na cidade do Rio de Janeiro na Rua Antônio Lage, 30, e matadouro-frigorífico, fábrica de conservas e indústrias conexas na cidade do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul. Esta pediu a anulação do ato, do Ministro da Fazenda, que reformou o acórdão n. 23697 de 10/10/1951 do 2º Conselho de Contribuintes, e restabeleceu o acórdão n. 19571 de 25/07/1947, o qual dera condenação no valor de Cr$517.816,14. O Delegado Fiscal no Rio Grande do Sul os acusou de sonegação fiscal do imposto de compra, dando multa de 100 por cento. Os autores afirmaram isenção fiscal do Decreto-Lei nº 739 de 1938, pois faziam a exportação. Sob obrigações de guerra, fez o depósito prévio e judicial. O juiz Amilcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diário Oficial 8 de maio de 1953, 30 de abril de 1952, 12 de mês não informado de 1946;procuração tabelião Borges Teixeira Brasília, DF de 1953;procuração tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ de 1953;4movimentos do consumo e das estampinhas da autora, de 1939, 1940, 1941, 1942;Decreto-lei n. 5 de 13/11/1937;código de processo civil, artigo 50 §2º;Decreto n. 739 de 24/09/1938, artigo 81, III, §12 letra a, artigo 7º n. 4 e 5;Decreto n. 17464 de 1920;Decreto-lei n. 2663 de 03/10/1940;Decreto-lei n. 2609 de 20/09/1940, artigo 6º §1º;Lei n. 94 de 1947;Decreto-lei n. 607 de 10/08/1938, artigo 4;Decreto-lei n. 7404 de 1945, artigo 195.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Banco do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/4/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola