Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 60f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão médico, Major, da reserva remunerada do Exército, residente no Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para receber a promoção ao posto de Tenente-Coronel, com todas as vantagens, além dos vencimentos integrais, soldo e gratificação às cartas proporcionais, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigos 289 e 290, Lei nº 2710 de 20/01/1956, artigo 5, parágrafo 2, Lei nº 1756 de 08/06/1952, artigos 1 e 2 e Lei nº 288 de 08/06/1948, artigos 1 e 5. O autor, na qualidade de Capitão-Médico do Exército, prestou serviços de guerra durante a 2ª Guerra Mundial na Marinha Mercante Nacional, a bordo do navio ciratimbó, recebendo pelos seus serviços a Medalha de Serviços de Guerra. Por tudo isso, requereu a sua promoção ao posto imediato de acordo com a Lei nº 1756 artigos 1 e 2, Lei nº 288, artigos 1 e 5 e Lei nº 1156 de 1950, mas não teve êxito em seu requerimento. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso . Carta Patente assinada pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, 1951; Jornal Diário Oficial, 06/02/1956; Diploma da Medalha de Serviço de Guerra , 1954; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1956; Lei nº 616 de 02/02/1949; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 289 e 290; Lei nº 2710 de 20/01/1956, artigo 5; Lei nº 1756 de 05/12/1952, artigo 1 e 2; Lei nº 288 de 08/06/1948; Advogado Joaquim Francisco Filho Avenida Erasmo Braga, 27 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Tribunal Federal de Recursos (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/3/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo