Dossiê/Processo 33265 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31756. Autor: Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares;Companhia Internacional de Seguros;Companhia de Seguros Aliança da Bahia;Companhia de Seguros Aliança do Pará;Companhia Boavista de Seguros;e outros. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Área de identidad

Código de referencia

33265

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 31756. Autor: Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares;Companhia Internacional de Seguros;Companhia de Seguros Aliança da Bahia;Companhia de Seguros Aliança do Pará;Companhia Boavista de Seguros;e outros. Réu: Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Fecha(s)

  • 1961; 1961 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 96f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras, na qualidade de cosseguradoras de vários fardos de borracha, marca BCA transportadas pelo navio Rio Iguacú, de propriedade da suplicada, pagaram ao seu segurado, o Banco de Crédito da Amazônia Sociedade Anônima, o valor de 355.470,50 cruzeiros correspondente ao extravio de 27 fardos. As suplicantes requereram a condenação da ré, responsável pelo transporte marítimo, no pagamento de uma indenização no valor de 355.470,50 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 728 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930, seguro marítimo. A autora desistiu da ação. 4 averbações de seguro marítimo da Columbia, Cia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares 1960, data não informada, 1960, data não informada; recibo de quitação de Banco de crédito da Amazônia S/A, data não informada; recibo da Cia Nacional de Navegação Costeira, 1961; nota de prejuízo do Banco de Crédito da Amazônia S.A, 1960; 2contratos de frete da ré, 1960, 1960; 2faturas do Banco de crédito da Amazônia S.A 1960, 1960; código comercial, artigo 102, 494, 519, 529; decreto 19473 de 10/12/1930, artigo 1º; código de processo civil, artigo 64.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 14

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares;Companhia Internacional de Seguros;Companhia de Seguros Aliança da Bahia;Companhia de Seguros Aliança do Pará;Companhia Boavista de Seguros;e outros

    Réu

    Companhia Nacional de Navegação Costeira

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    1/11/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Leonardo

        Área de Ingreso