Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 119f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso. Fatura Consular de Importação, 1950, 1951; Escritura Pública de Compra e Venda e de Translação, 1950; Certidão de Entrada de Vapor no Porto, 1949; Jornal Diário Oficial, 22/07/1944; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1949, 1957, 1960, 1962; Código Comercial, artigo 478; Lei nº 428 de 10/12/1896; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 48; Decreto-lei nº 2878 de 18/12/1940; Código Tributário, artigo 31; Código Civil, artigo 47, 43; Decreto nº 20910 de 1932, artigo 10.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Navio Rio Corrientes (Assunto)
- Navio Rio Deseado (Assunto)
- Navio Lago Azul (Assunto)
- Navio Lago Rosa (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo