Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante era estabelecida em Cárceres, Estado do Mato Grosso, e a Cooperativa Mirota de Poconé Limitada era estabelecida em Poconé, Mato Grosso. Em 1947 realizaram um contrato de locação de serviços, no qual a primeira suplicante se comprometia a abater e industrializar sete mil rezes pertencentes aos associados da segunda suplicante, já que a mesma não possuía estabelecimento saladeril. Conscientes de que a transição estava isenta de impostos, de acordo com a Lei das Cooperativas, artigo 40, as suplicantes deixaram de satisfazer os encargos fiscais, mas em 1949 a primeira suplicante teve o contrato apreendido por agentes fiscais que alegavam que o contrato estava sujeito ao Imposto de Selo. As suplicantes recorreram ao Delegado Fiscal em Mato Grosso, que ordenou a cobrança do imposto, mais uma multa de quatro vezes sobre o valor desse imposto. Recorreram também ao 1º Conselho de Contribuintes e ao Ministro da Fazenda, que determinou que as multas seriam no valor de Cr$ 87,1089,00. Alegando que o Decreto nº 22239, ou Lei das Cooperativas, lhe assegurava a isenção fiscal, os suplicantes pediam a anulação da cobrança de imposto e multa. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a União também apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A ré interpôs recurso extraordinário que não foi admitido. 2 procurações passadas nos tabelião Alberto Gomes da Silva - Poconé - Mato Grosso e tabelião Francisco Belisário da Silva Távora - Rua Buenos Aires, 24 - RJ em 1951 e 1954; 2 Recibos de Coletoria Federal de Poconé de 1961; Decreto 22239 de 19/12/1932, artigo 40; Decreto-Lei 8401 de 19/12/1945; Lei 5893 de 19/10/1943; Lei 6274 de 14/02/1944; Decreto 9469 de 27/06/1946.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan