Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 49f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
No dia 22/08/1960 o auto carga de propriedade da suplicada e conduzido por Vicente José Dionísio Fillio, nacionalidade brasileira, estado civil casado, avançou o sinal e foi de encontro à cancela existente na Travessia da estação de São Cristóvão. Este alegou que a culpa pela destruição da cancela foi de responsabilidade do motorista, já que ele teria feito a travessia no momento em respeito a sinalização, levando uma danificação total da cancela, cuja obra de reparação custou o valor de CR$ 29.232,00. A suplicante pediu, baseada no Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 152 o pagamento de uma indenização calculada em dobro e com multa no valor de CR$100,00. O valor cobrado da suplicada é de CR$70.276,80. Ação julgada procedente por Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração Tabelião José de Segadas Viana 6º Ofício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Auto de Vistoria, 1964; Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 152; Advogado Joaquim Cardillo Filho, Álvaro Teixeira Filho, Crecencio Liuzzi e Celso Ferreira Avenida Churchill, 94 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
G. Monteiro e Cia Limitada. Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
18-04-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo