Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 198f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão industrial, com escritório na Rua Licício Cardoso, 318, Rio de Janeiro, requereu a anulação do acórdão n. 6605 dado pela Câmara do Conselho Superior de Tarifa que condenação ao pagamento do valor de Cr$ 640924,20 ao Ministério da Fazenda como taxa de importação e multa. Esta alegou que não incidiu na Lei nº 3244 de 1957, artigos 33 e 66, inciso II, tampouco no Decreto nº 42820 de 16/12/1957, artigo 66, portanto que declarou o valor dos itens importados corretamente. O juiz Sérgio Mariano julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A união, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a união ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, que reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. Diário oficial, 27/02/1960, 19/11/1957, 22/02/1962; (2) oficio emitido pelo Ministério da Fazenda, 1961 à 1963; recido do Banco do Brasil, 1964; ,lei 3244 de 14/08/1957; decreto 42820 de 16/12/1957, artigo 66 II; lei 2145 de 1953, artigo 2 II; decreto 42509; Código do processo civil artigo 820; constituição, artigo 119 , "a" "d"; decreto 42916 de 1957.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo