Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1978 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 295f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, militares reformados do Exército brasileiro por incapacidade permanente adquirida em serviço militar, não estão recebendo o abono militar de 30 por cento sobre os vencimentos, desde a decretação da Lei 4328 de 30/04/1964. Alegando irretroatividade da lei e direito adquirido e fundamentados na Constituição do Brasil, art. 150 e no código de processo civil, arts. 59, 64 e 291, requerem o pagamento do referido abono e guarnição especial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento e julgou procedente o recurso. Machado, Renato de Amaral (juiz). procuração passadas nos tabeliões Carmem Coelho, Rua da Assembléia n. 36 Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga, n. 115, João Bocoso, Praça Manoel Duarte, n. 17 - Mesquita, Edvard Balbino, R. Senador Dantas, n. 84-C, em 1968; cartas-patentes passadas pela Secretaria do Ministério da Guerra entre os anos de 1949-1964; carteira de identidade passada pelo Ministério da Guerra sem data; controle de vencimentos passado pelo Ministério da Guerra em out./1966; certidão de registro de provisão de reforma passado pelo Ministério da Guerra entre os anos de 1947 e 1961; Diário Oficial 27/04/1955; Diário da Justiça 19/08/1968; escritório Rio Branco -Rua Rodeio e Silva n. 18 - advogado; constituição art. 150, 3º; código civil, art. 75; lei n. 1316 de 20/01/1951 art. 300 e 303; decreto n. 30119, de 01/11/1951; lei n. 2283 de 1954 art. 7º; lei n. 2710 de 19/01/1956; código de processo civil, arts. 59, 64 e 291.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Pagadoria Central do Pessoal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 25/03/09