Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1951 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 160f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram de nacionalidade brasileira, Oficiais Administrativos Classe J, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC. Requereram a sua promoção, reclassificação, na Carreira de contador, em virtude do Decreto nº 23504 de 14/08/1947. Os suplicantes foram admitidos como funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com a denominação de calculistas. O juiz julgou procedente a ação. Não se conformando com parte da sentença, o autor apelou. O réu, inconformado, igualmente apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou aos recursos. Desta forma, o réu ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do recurso. código processo civil, artigo 153§1º,artigo 32; decreto lei 5493 de 09/04/40; decreto 23504 de 14/08/47; decreto lei 240 de 04/02/38, artigo 49; decreto lei 8057 de 09/10/45; decreto lei 19760 de 09/10/45; decreto 14904 de 29/02/44; decreto lei 8616 de 10/01/46; decreto lei 2122 de 04/04/40, artigo 41; decreto lei 7659 de 21/06/45; decreto 20910 de 06/01/32, artigo 1º; decreto lei 4597 de 19/08/42; portaria nº 5463; procuração; tabelião; José da Cunha Ribeiro; Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1951; (2)diário da justiça de 14/09/54; advogado; Pinto, Heradito F Sobral;Carvalho, Gabriel C;Salazar, Wilson;rua Debret,79/sala 308.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Sobral;Carvalho, Gabriel C.;Salazar, Wilson. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira