Dossiê/Processo 35695 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33778. Autor: Laboratórios Krums S. A.. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

35695

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33778. Autor: Laboratórios Krums S. A.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1954; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 116f.

Área de contextualização

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O suplicante, sucessora de Produtos Farmacêuticas Krinos Ltda, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cumprindo o Decreto 6224 de 24/01/1944, que criava o imposto sobre lucros extraordinários, que tava os lucros dos comerciantes em relação ao capital aplicado. Fez uma declaração de lucros de 1945 e apresentou um excedente no valor deCr$103.003, 10, e tendo pago de imposto o valor de Cr$20.600,60. Mas em 1947 a suplicante foi notificada, pela Delegacia do Imposto de Renda, a pagar mais Cr$91.592,30, como suplemento proveniente da revisão feita. A repartição calculou o lucro de suplicante, já que, segundo ela, a Repartição não computou reservas aproveitáveis. O recurso apresentado a Junta de Ajuste de Lucros foi negado, em 1949, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda, em 1950, intimou a suplicante a pagar Cr$91.592,30. Em 1954 a mesma repartição voltou a cobrar os Cr$91.592,00 e com mais Cr#9.159,20, de juros de mora. A suplicante alega que declarou o imposto devido valendo-se das deduções permitidas por lei, o que não foi levado em conta pela repartição, e que a repartição contrariou a lei e a jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos, que vê como investimento atendível ao cálculo do Imposto as reservas constituídas pelos lucros. Alegando eu tem o direito de computador lucros como reservas investidas no negócio pede a anulação da cobrança do excedente e a restituição de Cr$70.073,30. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos . Procuração Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1954; Imposto referente ao exercício de 1945; Recibos 1954; Decreto-Lei 6224, artigo 4° e 10; Decreto 15028.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 09

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Laboratórios Krums S

    A.. Réu

    União Federal

    Advogado

    Carneiro, Eryma

    Procurador

    Ribeiro, Mario de Vasconcellos;Oliveira, Mário de;Barbedo, Alceu Octacílio

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/08

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso