Dossiê/Processo 28077 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33860. Autor: Souza, Oswaldo Coelho de. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

28077

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 33860. Autor: Souza, Oswaldo Coelho de. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1953 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 50f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor era nacionalidade brasileiro, estado civil casado, 1º Tenente, especialista em avião do Quadro da Ativa da Força Aérea Brasileira, anteriormente 1º Tenente mecânico de avião, quando na reserva convocado, residente à Rua Fernando Osório, 15. Em 02/02/1944 o suplicante foi convocado na graduação de 3º Sargento Radio Telegrafista de Terra para o serviço da Força Aérea Brasileira, em conseqüência de ter concluído curso técnico na Air Force Technical School nos Estados Unidos da América, quando deveria ser convocado como Aspirante a Oficial. O suplicante pediu a retificação do seu posto, o que lhe foi indeferido. Pediu a reconsideração do despacho, o que lhe foi concedido favoravelmente ás suas pretensões. Depois pediu a retificação do seu tempo de serviço como Aspirante a Oficial, tendo-lhe sido indeferido o requerimento, assim como a sua reconsideração. Em 13/08/1948 o Ministro da Aeronáutica reconsiderou o despacho determinando que fosse contado do suplicante a antiguidade da graduação de Aspirante a Oficial a partir de 19/01/1945, continuando o erro quanto à data de sua convocação, 02/02/1944. O autor pediu então o reconhecimento dos direitos do suplicante nas devidas épocas, a respectiva contagem de tempo e o recebimento da diferença de vencimento, assim como o pagamento de juros de mora e os custos do processo. O processo está inconcluso. Postos de Graduação, 1951; Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário, 126 - RJ, 1953; Histórico Militar, 1944; Decreto-lei nº 5952 de 29/10/1943; Decreto-lei nº 9805 de 29/06/1947; Código do Processo Civil, artigos 201 e 266.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 07

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Souza, Oswaldo Coelho de

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Kurtz, Nery;Pina, Oscar Corrêa

    Escrivão

    Cardoso, Duljacy Espírito Santo

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    30-12-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Stefan

        Accession area