Dossiê/Processo 25706 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33961. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

25706

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 33961. Autor: Shell Brazil Limited. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1958; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 97f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Nota para Recolhimento de Receita, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/08/1957; Lei nº 1749 de 28/11/1952; Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85 - RJ; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 ; Código de Processo Civil, artigo 160.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Shell Brazil Limited

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Barbedo, Alceu

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14/11/2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso