Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante sociedade anônima inglesa, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obedecendo a lei 1749 de 28/11/1952 que estabelecia que os estoques existentes, na data dessa lei, em poder das firmas seria tributado, a suplicante enviou a Alfândega um mapa demonstrativo dos estoques aproximados de combustíveis e lubrificantes e com base nesses mapas de verificou que a suplicante deveria recolher a título de diferença de imposto um valor de 34.958.737,00 cruzeiros. Mas ao verificar com cuidado seus estoques, a suplicante verificou que deveria ter recolhido para o imposto o valor de 34.715.034,70 cruzeiros. Alegando que a Alfândega é responsável pela devolução do valor pago, portanto ela não pode alegar que terceiros, no caso, o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e a Petrobrás, recolheram o dinheiro e que portanto é impossível devolve-los a suplicante pede restituição de 243.703,20 cruzeiros. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Nota para Recolhimento de Receita, 1952; Jornal Diário Oficial, 03/08/1957; Lei nº 1749 de 28/11/1952; Advogado João Virgílio de Mello Franco Avenida Rio Branco, 85 - RJ; Lei nº 2642 de 09/11/1955, artigo 13 ; Código de Processo Civil, artigo 160.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República no Distrito Federal (Assunto)
- Alfândega do Rio de Janeiro (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato