Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 180f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários efetivos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários, e devido ao rápido crescimento das atividades deste instituto foram designados para a tesouraria-geral e serviços de caixa, nos cargos de chefe do serviço de caixa, chefe dos serviços gerais, caixa e fiel pagador e recebedor externo. Em 24 de setembro de 1948, foi promulgada a Lei nº 403, que reestruturou os cargos e funções das tesourarias do Serviço Público Federal, e no seu artigo 3 determinou que os extraordinários que desempenhavam funções de tesoureiro ou tesoureiro-auxiliar fossem efetivados no cargo de tesoureiro-auxiliar. Mas mesmo diante da clareza da lei os suplicantes foram alijados de seus cargos, sob pretexto de obediência do Decreto nº 31479 que exigia prova pública para a ocupação dos cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários. Os suplicantes pediram a sua efetivação no cargo de tesoureiro-auxiliar e tesoureiro, de acordo com a Lei nº 403 com o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou procedimento dos recursos. O autor embargou o processo. Os sub-cargos foram rejeitados. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Termo de Tomadas de Conta, 1949; Jornal Diário da Justiça, 14/10/1957, 21/09/1961; Lei nº 1095 de 03/05/1950, artigo 1; Lei nº 403 de 24/09/1948; Decreto nº 31479; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Código do Processo Civil, artigo 833.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Hugo Roberto;Cantinho, César;Silveira, Clodoald. Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-12-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan