Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 97f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, profissão 1o. tenente em serviço ativo do Exército Nacional na Diretoria da Saúde do Exército, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4 e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5, requer a sua consideração como efetivo e com direito à promoção aos postos de capitão e major. Afirma que quando pediu sua promoção em processo administrativo lhe foi negado, ficando ele a mercê de um novo regulamento. Alega que permanece há mais de 13 anos no mesmo posto e 14 anos no serviço ativo. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorre de ofício. A União Federal recorreu e o TFR deu provimento aos recursos, julgando a ação prescrita. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1956; Carta Patente Militar assinada pelo Presidente da República Getúlio Vargas, 1938; Jornal Diário Oficial, 06/01/1956; Decreto-Lei nº 5957, de 01/06/1943; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 4; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 2, 4, 5; Decreto nº 15231, de 31/12/1921; Decreto-Lei nº 5957, de 01/11/1943; Decreto-Lei nº 5485, de 14/05/1943; Decreto nº 5, de 09/08/1937; Lei nº 4222, de 02/04/1942, artigo 4; Decreto-Lei nº 8159, de 03/11/1945; Código do Processo Civil, artigos 159, 224, 820; Lei nº 94, de 16/09/1947; Advogado Boaventura Fernandes Netto, Avenida Presidente Antonio Carlos; Decreto nº 20910, de 06/01/1946 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 10/07/08