Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1956; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 168f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, mulher, estado civil casada, doméstica, assistida por seu marido João Ferreira da Silva, residentes na Rua Acarapé, 15, em Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, viajava em um ônibus da Viação Aguiar para Nilópolis, quando este já abalroado por uma locomotiva dá ré na passagem em Carazinho, causando um incêndio e consequentemente queimaduras na autora. Ela afirmou que não havia nenhuma sinalização, contrariando o Decreto nº 15673 de 1922. Assim, requereu o pagamento de uma indenização pelo tratamento médico, pelo dano estético e pela depreciação sofrida de seu trabalho no lar, de acordo com o Código Civil, artigos 1538 e 1539 e o Código de Processo Civil, artigos 911 e 912. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A autora interpôes embargos de nulidade, porém tal recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. A autora entrou com um agravo e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este. A União, então, entrou com recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos indeferiu tal recurso. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1956; Jornal A Notícia, 30/05/1949; Certidão de Casamento, 1955; Nota de Serviço, Cirurgião Dentista Manoel Francisco, 1955; Jornal Diário da Justiça, 23/05/1956; Laudo de Exame Médico, 1960; Código Civil, artigo 15, 159, 1521; Decreto-lei nº 15673 de 1922; Código de Processo Civil, artigo 911, 912, 91, 820, 834; Decreto-lei nº 3651 de 25/09/1941; Decreto-lei nº 4597 de 19/08/1942, artigo 2; Decreto-lei nº 20910 de 06/01/1932, artigo 3; Advogado José dos Reis Feijó .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo