Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 66f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, residentes na Rua Paissandu, 228 e na cidade de Fortaleza, Ceará, alienaram, em favor de Daniel da Silva Souza, José Marques e Ronan Rodrigues Borges, uma área de terras situada na Estrada de Rodagem Rio São Paulo pelo valor de Cr$ 2400000,00. Acontece que, mesmo se tratando de bens havidos por sucessão do inventário de Francisco Canella, o Ministério da Fazenda cobrou-lhes o imposto de lucro imobiliário. Fundamentados no Código Civil, artigo 964, requereram a anulação da cobrança e a restituição da quantia de Cr$ 211645,30. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Sérgio Mariano. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1961; Guia de Recolhimento 2 de Imposto Imobiliário, 1958 a 1959; Escritura 2 de Compra e Venda, 1959 e 1961; Decreto nº 36773 de 13/01/1955; Código Civil, artigo 964; Decreto nº 40702 de 31/12/1956, artigo 92, parágrafo 5º; Lei nº 3470 de 28/11/1958, artigo7º; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto-Lei nº 9330 de 10/06/1946; Decreto nº 47373 de 1959.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-06-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 03/06/08