Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1973 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 169f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, auxiliares de administração e auxiliar de maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, obtiveram aposentadoria do Tesouro Nacional na forma de Lei nº 1711 de 28/10/1952 e eram contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social há 30 anos. Perfazendo o tempo necessário para aposentadoria por tempo de serviço, os autores tiveram seus pedidos negados sob fundamentos de dupla aposentadoria, conforme a Lei nº 2752 de 1956. Alegaram que a Constituição Federal de 1967 artigo 101, não proibia o acúmulo de aposentadoria, vedando apenas que os proventos da inatividade excedesem a remuneração na atividade. Afirmaram que a aposentadoria do Instituto Nacional de Previdência Social era um seguro, uma pensão. Assim, requereram que não fossem impedidos de gozarem de suas aposentadorias para as quais contribuíram. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". O réu, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Três Procuração Tabelião Aloysio Spinola - Av. Erasmo Braga,115 1971; Diário Oficial 1970; requerimento de aposentadoria por tempo de serviço 1971; Duas relações de salários de contribuição do Instituto Nacional de Previdência Social emitido pela Rede Ferroviária Federal S A 1971; Lei nº 1711 de 28/10/1952; Lei nº 3807 de 26/08/1960; Emenda Costitucional 1 artigo 101 § 2º; Constituição Federal artigos 101 §3º, 102 §2º, 177 §1º; Dr. Jayme R da Fonseca Lessa - Rua da Quitanda, 3 (Advogado); Decreto nº 43548 de 10/04/1958 artigo 1º; Lei nº 2752 de 1956; Código do Processo Civil artigo 236 § 2º .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo