Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 166f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, alegou que em 1957 recebeu a visita da Fiscalização Federal, que apreendeu 26 fichas de contabilidade, referentes aos créditos feitos nas contas de sócios e empregados, oriundos de gratificações , lucros e juros , do ano de 1953 , bem como de 34 fichas de contabilidade de lançamentos à crédito de sócios e empregados no ano de 1954. Todas essas fichas não tinham o pagamento do Imposto de Selo proporcional e a Taxa de Educação e Saúde,nos termos da Tabela de Consolidação das Leis do Imposto de selo, artigo 49. A Recebedoria Fiscal compeliu a suplicante a recolher o valor de Cr$ 200.201,00, referente ao Imposto do Selo e o valor de Cr$ 1.004.492,50 de multa. Alegando que não era empréstimo à firma o lançamento de lucros apurados em balanço nas contas de sócios e de interesses nos lucros e gratificações nas contas dos empregados, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 1.204.693,50. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o agravo . Procuração, Tabelião Octavio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ,1961, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1962; Decreto-lei nº 32392 de 9/3/1953; Código Civil, artigo 1264;Guia de Depósito do Ministério da Fazenda, 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/6/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís