Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 170f.
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Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras propõe ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Nacional. A ré cobrou imposto do selo no valor de 1699.555,00 cruzeiros e multou de 7.747.657,50 cruzeiros. Ocorre que o valor transferido pela autora de uma firma em Nova York foi em dólar e não em moeda nacional. Houve erro na interpretação pelo fato de os lançamentos estarem em moeda nacional, em cumprimento a lei. Houve prestação pecuniária, um registro cambial de obrigação a pagar, mas cada vez que a autora remeteu os dólares relativos à prestação de serviço pagou os impostos devidos. Requer anular o débito e condena a ré às custas. Dá-se o valor causal de 9.447.212,50 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. A autora recorreu extraordinariamente, porém o recurso extraordinário foi impugnado. Procuração, tabelião 26, de 1961; Portaria de Intimação do Ministério da Fazenda, de 1962; Guia de Depósito do Ministério da Fazenda, de 1962; Fotostática, Contrato de Serviço, de 1950 (em inglês); decreto-lei no. 42, artigo 1o., de 16/12/1937; decreto no. 32392, artigo 82, de 09/03/1953; decreto no. 45421, artigo 35, de 12/02/1959; decreto-lei no. 2627, artigo 4o., de 26/09/1940; lei no. 2354, artigo 34, de 29/11/1954; decreto no. 41019, artigo 27, de 26/02/1957; decreto no. 23501, de 27/11/1933; decreto-lei no. 6650, de 20/06/1944; decreto no. 19867, de 15/04/1931; decreto-lei no. 4655, de 03/09/1942; Antônio B. T. Horta, Rubem C. dos Santos, Oswaldo A. Guimarães, Felipe M. Duarte, Ricardo C. P. Lira Armando B. de Souza e Silva - escritório: Av. Rio Branco, 135 - bloco 8 apto 206 advogados.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Erasco International Corporation (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara