Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1970 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 86f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, militar, sediado em Porto Alegre Rio Grande do Sul, foi diplomado em Medicina pela Faculdade de Medicina de Porto Alegre e requereu a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Médicos, mas teve seu pedido indeferido sob alegação de que ultrapassara a idade limite para o curso. Inconformado, o suplicante recorreu e conseguiu um mandado de segurança, que garantiu a matrícula para o curso e mesmo com o Tribunal Federal de Recursos caçando o mandado de segurança. O suplicante continuava exercendo as mesmas funções medicas dentro do Exército e que inúmeros outros casos de pessoas que ultrapassaram a idade limite de 38 anos, estipulada pelo artigo1 da Lei nº 2167. O suplicante pediu sua integração ao quadro de oficiais de médicos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Diploma da escola de saúde do Exercito em 1958; certidão de serviço prestado em 1961; Diário da Justiça em 25/04/1959; anexo Instituição para admissão á Escola de Saúde do Exercito em 1956; anexo Boletim do Exercito em 1956; portaria nº 1 de 1952; procuração; tabelião; Carmen Coelho; rua. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57; em 1961; lei 2167/54.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério da Guerra (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
27-12-2007
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola