Dossiê/Processo 26812 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35496. Autor: Silva, José Januário da. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

26812

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 35496. Autor: Silva, José Januário da. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1956; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, estado civil solteiro, profissão industriário, portador da Caderneta de Contribuição nº 1401592, residente à Rua Etelvina Chaves, 107, Duque de Caxias, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, uma autarquia de providência social, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes artigos do mesmo para requerer que fosse decretado a nulidade do ato que cancelou a sua aposentadoria, reestabelecendo-a em caráter definitivo com todas as vantagens e direitos relacionados, inclusive benefícios a partir da data do cancelamento. O autor já estava aposentado, à época da ação, há mais de cinco anos, quando foi surpreendido pelo cancelamento da sua aposentadoria, mas o autor já estava definitivamente aposentado, por força do Decreto-Lei nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor informado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51; Decreto-lei nº 1869 de 21/01/1946, artigo 10; Advogado George Pires Chaves e Eugenio Roberto Haddock Lobo, Rua do Carmo, 17 - RJ; Decreto-lei nº 8769 de 21/01/1946, artigo 10; Decreto-lei nº 8742 de 19/01/1946, artigo 7; Lei nº de Introdução ao Código Civil, artigo 2.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Gusmão, Alberto Augusto C

    de. Autor

    Silva, José Januário da

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Ministro do TFR

    Ribeiro, Marcio;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ribeiro, Marcio;Costa, Armando Sampaio

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    26/11/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso