Dossiê/Processo 33963 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35498. Autor: Esso Standard do Brasil Inc.. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

33963

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35498. Autor: Esso Standard do Brasil Inc.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1955; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 56f.

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Âmbito e conteúdo

A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, autorizada a funcionar no país. Era estabelecida com negócio de petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118, Cidade do Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, de repetição de indébito para reaver uma importância de determinado valor pago a título de Taxa de Previdência Social, pois teria sido verificada pela suplicada uma diferença no valor da mencionada importância, referente à taxa de Previdência Social. Foi por isto intimada e apresentar defesa, sendo esta indeferida, e esgotado o prazo de apresentação de recurso, foi a autora a obrigada a pagar a importância referida, mas o tributo não poderia ser exigido, pois o Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940 estabelecia que os lubrificantes minerais, produto da autora, só estariam sujeitos a um único e exclusivo imposto. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. A União, não se conformando, apelou dessa para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. procuração tab. 4 de 1933; Nota de Revisão (Alfândega do Rio de Janeiro) de 1953; Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro de 1953; Lei no. 159 de 30/12/1935; Decreto no. 591 de 15/01/1936; Decreto no. 643 de 14/02/1936; Lei no. 4 de 20/09/1940; Decreto-Lei no. 2615 de 21/09/1940.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Faria, João Fontes de

    Autor

    Esso Standard do Brasil Inc.

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Gueiros, Esdras da Silva;Ribeiro, Marcio;Silveira, José Néri da

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso