Dossiê/Processo 36831 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35521. Autor: Banco Excelsior Limitada. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

36831

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35521. Autor: Banco Excelsior Limitada. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1945; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 321f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante, sucessor de Miguel Accetta e Companhia Limitada, anteriormente sucessora da Casa Bancária Miguel Accetta, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, foi intimado para o pagamento de imposto de renda suplementar, nos exercícios de 1936 a 1942, no valor de Cr$ 1.314.403,10, tendo sido pagos Cr$ 1.182.962,80 na Delegacia Regional do Imposto de Renda e Cr$ 131.440,30 na Recebedoria do Distrito Federal. Alegando que ao calcular o imposto de renda, a suplicada confundiu a contabilidade e o patrimônio pessoal de Miguel Accetta com a contabilidade e patrimônio da Casa Bancária Miguel Accetta e que a compra e venda de títulos feita pela pessoa física de Miguel Accetta foram parar na contabilidade do banco por engano. O suplicante pede a restituição do valor pago indevidamente, Cr$ 1.314.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas depois desistiu do recurso. Juiz José Julio Leal Fagundes. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1945; Jornal Diário Oficial, 19/10/1944; Recibo 7, Ministério da Fazenda, 1945; Recibo de Depósito 7, Ministério da Fazenda, 1945; Demonstrativo do Rendimento a Tributar dos Exercícios de 1936 a 1942; Extrato da Carta de Miguel Accetta, 1935, 1941; Imposto de Indústrias e Profissões, 1945; Conhecimento do Imposto de Licença para Localização, 1945; Laudo Pericial de Exame de Livros, 1946; Decreto-Lei nº 7447, de 19/07/1945; Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943; Código Civil, artigos 964 e 965.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cruz, Elmano Martins da Costa

    Autor

    Banco Excelsior Limitada

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Iung, Rubens

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24-07-2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Área de Ingreso