Dossiê/Processo 36802 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35522. Autor: Duque, Joel de Oliveira;Coelho, José Augusto;Santos, Geraldo Álvares dos;Monteiro Filho, Raul Paulino;Cunha, Aladir Tinoco da;e outros. Réu: União Federal.

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Código de referência

36802

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35522. Autor: Duque, Joel de Oliveira;Coelho, José Augusto;Santos, Geraldo Álvares dos;Monteiro Filho, Raul Paulino;Cunha, Aladir Tinoco da;e outros. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 191f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, e desempenham funções de serventes e contínuos. Os suplicantes foram equiparados aos efetivos pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, em 1946, mas não no que tangia os salários que continuaram menores. A equiparação completa só veio com a Lei n 2284, de 09/08/1954, que equiparou os funcionários para todos os efetivos, mas os serventes e contínuos efetivos passaram a integrar a carreira de auxiliar de portaria, criando uma diferença nos salários. Alegando que a Lei nº 1721, de 04/11/1952 e a Lei nº 2284 garante a isonomia entre os funcionários públicos. Os suplicantes pedem percepção de vencimentos iguais aos auxiliares de portaria. A ação foi julgada procedente e o juiz Vivalde Brandão Couto, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 17, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Apostila, 1951; Portaria 23, 1946, 1953; Jornal Diário Oficial, 25/03/1955, 04/02/1957, 01/11/1954, 07/07/1949, 20/04/1956; Decreto-Lei nº 5175, de 07/01/1943; Lei nº 1711, de 28/10/1952.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Salomão, Jorge

    Autor

    Duque, Joel de Oliveira;Coelho, José Augusto;Santos, Geraldo Álvares dos;Monteiro Filho, Raul Paulino;Cunha, Aladir Tinoco da;e outros

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso