Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, ele tinha profissão do comércio, e ela de prendas domésticas, ambos residentes na cidade do Rio de Janeiro. Como locatários do apartamento n. 302, do prédio Visconde de Pirajá, ajustaram com a proprietária, Sebastiana Fonseca de Resende Costa, pelo prazo de dois anos, a locação do citado apartamento, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 16.500, mais o valor de Cr$ 600, pelo uso da garagem. Os suplicantes residiam no apartamento além do prazo inicial estipulado, se sujeitando a diversos reajustes nos aluguéis e na taxa de uso da garagem, até que a proprietária se dirigiu ao primeiro suplicante por carta, no qual, invocando o artigo 16 da Lei nº 4494, lhe ofereceu a possibilidade de compra do imóvel pelo valor de Cr$ 26.000.000,00, que foi aceita pelo suplicante. Após realizar o acordo com a proprietária do imóvel, o suplicante conseguiu o financiamento junto à Siderúrgica Rio Grandense S/A, de Porto Alegre, mas os suplicantes foram surpreendidos com a visita da doutora Sofia Machado Portela, que se dizia assessora do Presidente do BNDE, e lhes informou que havia acordado com a proprietária a compra do apartamento pretendido pelos suplicantes, pelo valor de Cr$ 31.000,00, e solicitando sua desocupação. Um mês depois dessa visita, a Companhia Construtora e Agrícola, empresa familiar de propriedade dos filhos da suplicada, outorgou a Sofia Machado Portela a escritura de venda do imóvel pelo valor de Cr$ 32.280.000,00. Alegando que a prática da proprietária, de oferecer o imóvel a diversos inquilinos, tentando criar uma espécie de licitação, feriria o artigo 36 da Lei nº 4494, prejudicando o direito prioritário do suplicante, os suplicantes pediram a anulação da venda para Sofia Machado Portela, a obrigação da primeira suplicada de lhes outogar a posse do imóvel, e uma indenização, paga por todos os suplicados, por perdas e danos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a ação. Decreto nº 4857 de 09/11/1939 artigo 178; Lei nº 4494 de 1964 artigo 16; Procuração Tabelião Carmem Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ (1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57) 1966; Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassana - Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara 1965; Procuração Tabelião Carmem Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ (1961 mudou para Avenida Graça Aranha,57) 1966; Procuração Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1966; Procuração Tabelião Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1969; recibos 1963 a 1966; Notificação 1965; Registro de Tributos e Proventos 1960; escritura de compra e venda 1963,1964,1961,1965; Registro de imóvel 1961.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola