Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 100f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores praças reformados do Corpo de Bombeiros moveram uma ação ordinária contra a ré por conta de sua inatividade por incapacidade de continuarem no serviço ativo recebiam normalmente desde a vigência da Lei nº 2283 de 09/08/1954 que os igualou aos asilados, e em 1960, o Comandante do Corpo de Bombeiros passou a pagar-lhes apenas a diária no valor de Cr$ 121,60, e por isso, requereram o pagamento da diferença atrasada das etapas que tem direito, visto a lei supracitada e a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 308, equiparadas às asiladas. O juiz julgou procedente a ação. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao apelo da ré. Jornal 3 Diário Oficial, 14/12/1961, 18/02/1961 e 13/10/1961; Procuração 2 Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1968, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1962; Decreto nº 50274 de 17/02/1961; Lei nº 2710 de 01/01/1956; Lei nº 3783 de 1960, artigo 4; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 308.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
de Miranda. Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 19/06/08