Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 108f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, brasileiros, solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Oficiais Judiciários do quadro suplementar do Tribunal Superior Eleitoral, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, passaram a integrar o quadro suplementar do citado tribunal superior eleitoral nos termos do artigo 9a. da Lei no. 4017, em virtude de terem ficado à disposição do tribunal regional, ao ser transferido para Brasília o Tribunal Superior Eleitoral em 1960. Mesmo sendo considerados como funcionários do tribunal superior e, portanto, com direito aos mesmos vencimentos, abonos e reajustes que os funcionários lotados em Brasília, dúvidas em relação ao enquadramento nos citados tribunais vêm acarretando diversos prejuízos aos suplicantes, como o aumento que não foi dado a eles, mas que foi concedido pela Lei no.4069, e que foi dado aos funcionários lotados em Brasília na ordem de 30 por cento. Os suplicantes pedem sua permanência como funcionários do Tribunal Superior Eleitoral com todos os direitos, vantagens e reajustes a que os funcionários deste tribunal tem direito. A ação julgou a ação procedente. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Carta de Promoção, 1959; Apostila, 1959, 1960; Carta de Nomeação, 1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Catunda, Moacir (Ministro Relator) (Assunto)
- Tribunal Regional Eleitoral (Assunto)
- Tribunal Superior Eleitoral (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
11/9/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio