Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1970; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.234f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores e outros Aloísio de Simas Enéas e Alonso Alvis Menizes, profissão advogados, alegaram que foram aposentados no cargo de procuradores do Instituto réu, de acordo com a Lei nº 2123 de 01/12/1953, que os equivaleriam aos Procuradores da República. Acontece que o réu se recusou a conceder-lhes as vantagens patrimoniais decorrentes do Decreto-Lei nº 376 de 20/12/1968 e do Decreto-Lei nº 1025 de 21/10/1969. Estes alegaram que mesmo tendo a Constituição Federal, artigo 177, vedado a equiparação do pessoal do serviço público, o veto não alcançava os proventos dos aposentados. Assim, requereu que se fixasse os valores de acordo com o Decreto nº 336 e o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. (43) procurações tabelião Maria José Cardeal de Godoy Avenida São Luiz, 192, SP; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, e outros em 1970; (40) contra recibo de pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, de 1970; (35) boletim de serviço com diversas portarias, de 1965 a 1967; (4) Diários oficial, de 26/05/1967 e 24/07/1969; lei 2123, de 01/10/1953; lei 1025, de 21/10/1969.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Oliveira, Maurício Gonçalves de (chefe de secretaria) (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
11/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira