Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 95f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, 1° Tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Luiz Gonzaga, 431, sobrado, São Cristóvão. Moveu a ação com fundamento no artigo 141, parágrafo 1° e 4° da Constituição Federal de 1946, artigos 2°, 4°, 5° e 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, e artigo 114 do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecimento de efetividade do direito à promoção ao posto de Capitão. Com fundamento na Lei nº 1267 de 09/12/1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 10/05/1951, Aviso Ministerial n° 618 de 11/09/1952. O suplicante requereu a apostila dos serviços de repressão à Intentona Comunista, tendo direito à promoção. Ao ser reformado, requereu a melhora, o que lhe foi negado. O autor pediu então o reconhecimento e a efetivação do direito do suplicante ao posto imediato, assim como a diferença de vencimentos atrasados, o pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido. Procuração Márcio Baronkel de S.Braga - Av. Antonio Carlos,641 - RJ 1960; Recorte de Jornal; D. J 22/02/1960; Boaventura Fernandes Netto, Av. Presidente Antonio Carlos, 615 (advogado); Constituição, artigo 141 - parágrafo 1°e 4°; CPC, artigos 114, 820; LICC, artigos 2°, 4°, 5° e 6°; Lei 1267 de 09/12/1950; Decreto 29548 de 10/05/1951; Lei 1156 de 1950; Lei 616 de 1949; Lei 2370 de 1954, artigo 59; Lei 1316 de 20/01/1951, artigo 53; Lei 2283 de 09/08/1954, artigo 7°; Lei 2412 de 01/02/1955, artigo 4°; Decreto 37856 de 05/09/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola