Dossiê/Processo 36962 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35897. Autor: Satam Hardoll Comércio e Indústria de Equipamentos Sadoll Limitada. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

36962

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 35897. Autor: Satam Hardoll Comércio e Indústria de Equipamentos Sadoll Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, uma empresa sediada na Rua Ana Néri, 841 - RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do lançamento fiscal, relativo à diferença de imposto de consumo cobrada ao autor pela ré, na pessoa do Inspetor da Alfândega. O autor despachou na Alfândega do Rio de Janeiro, por nota de importação n. 44382, bombas de gasolina, com mostrador, movida à eletricidade. O conferente da mercadoria deu por exigível o procedente imposto de consumo, mas o inspetor da Alfândega exigiu ainda uma diferença de determinado valor acrescida ainda de multa devido ao entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes que bombas de gasolina que medem líquido bombeado e registram em dinheiro o valor do fornecimento incidem na tributação da CLIC, tabela "A", inciso I, alínea I, onde gravados os medidores ou contadores. E é contra esta diferença que a autora entrou com a petição. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação. Jornal Diário Oficial, 09/05/1957, 06/08/1957; Procuração 2, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1957, 1963; Planta de Bomba de Gasolina; Decreto n° 26149 de 05/01/1949; Decreto-Lei n° 7404 de 1945; Advogado Francisco José Barcellos Dias, Avenida Rio Branco, 85; Lei n° 2642 de 09/11/1955, artigo 6; Lei n° 313 de 30/07/1948; Decreto-Lei n° 2878 de 18/12/1940.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Rolim, Raphael Teixeira;Rosa, Felipe Augusto de Miranda

    Autor

    Satam Hardoll Comércio e Indústria de Equipamentos Sadoll Limitada

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 03/10/08

        Área de ingresso