Dossiê/Processo 33684 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36055. Autor: Goytacaz, W.. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

33684

Titre

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36055. Autor: Goytacaz, W.. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1961; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 138f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Notice biographique

Nom du producteur

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Notice biographique

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Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Debret, 23, sala 806, com escritório de serviço de engenharia e arquitetura. No dia 13/07/1960 a suplicante firmou um contrato com o Conselho Coordenador do Abastecimento para obras de construção do Mercado Livre do Produtor n. 4, Méier. As obras foram orçadas em CR$29.850.000,00, obrigando-se o suplicante a executá-la dentro do prazo de 120 dias corridos, contados a partir do segundo dia seguinte ao do registro do contrato pelo Tribunal de Contas da União. Esse registro, no entanto, não aconteceu, mas recebeu autorização para começar imediatamente a obra. O Conselho mencionado solicitou em vários expedientes ao Diretor do Departamento de Águas e de Esgotos Sanitários do Estado da Guanabara e ao Superintendente da Rio Light S/A, providências que diriam respeito às obras e aprovação do projeto de esgotos sanitários. O Secretário-Geral do Conselho pediu então que se reduzisse o ritmo das obras, e posteriormente que a parassem, pois estava com dificuldades para registrar no Tribunal de Contas o contrato, e fizesse um cálculo do que a firma havia gastado para posterior indenização. O Conselho calculou a mesma no valor de CR$1.500.000,00, que não foram pagos. O suplicante pediu então o pagamento desse valor, acrescido dos juros de mora, custos do processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União embargou a decisão mas teve o recurso rejeitado. Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1961; Termo de Contrato 1960; Nove Fotografias do Local; Cinco Ofícios Conselho coordenador de Abastecimento, 1960; D. O. 16/07/1960; José Almeida, João C. Ribas - Rua Francisco Serrador n°90 (advogados).

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Goytacaz, W.

    Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira;Gueiros, Esdras da Silva;Martins, Inácio Moacir Catunda

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14-01-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Paola

        Accession area