Dossiê/Processo 28872 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36130. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Réu: Marcondes, Durval.

Zona de identificação

Código de referência

28872

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36130. Autor: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Réu: Marcondes, Durval.

Data(s)

  • 1957; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 41f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor, um ente autárquico, sediado á Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, industriário residente na Avenida Nilo Peçanha, 155, sala 301, Rio de Janeiro, para que fosse declarada a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu. O autor por escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender ao réu o imóvel, localizado na Rua Rio da Prata, 172, Rio de Janeiro. Conforme disposto na cláusula 7ª da escritura citada era motivo de rescisão do mesmo contrato, independente de notificação extrajudicial ou judicial, a falta de pagamento de três ou mais prestações mensais consecutivas e alternadas em um período semestral, obrigando assim suplicado a restituir o imóvel. Como o réu não pagou as prestações contratuais, acumulando um determinado valor de débito, a autora entrou com ação de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291 e demais artigos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1950; Registro Geral de Imóveis do Distrito Federal, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 12

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pires, Oswaldo Goulart;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

    Réu

    Marcondes, Durval

    Advogado

    Silva, Athaide Ribeiro

    Escrivão

    Duraão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    12/7/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso