Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 41f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, um ente autárquico, sediado á Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, industriário residente na Avenida Nilo Peçanha, 155, sala 301, Rio de Janeiro, para que fosse declarada a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu. O autor por escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender ao réu o imóvel, localizado na Rua Rio da Prata, 172, Rio de Janeiro. Conforme disposto na cláusula 7ª da escritura citada era motivo de rescisão do mesmo contrato, independente de notificação extrajudicial ou judicial, a falta de pagamento de três ou mais prestações mensais consecutivas e alternadas em um período semestral, obrigando assim suplicado a restituir o imóvel. Como o réu não pagou as prestações contratuais, acumulando um determinado valor de débito, a autora entrou com ação de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291 e demais artigos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. Escritura, Promessa de Compra e Venda, 1950; Registro Geral de Imóveis do Distrito Federal, 1951; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
12/7/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo