Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Todos os autores eram nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Eles tinham a classificação de diaristas até a Lei nº 2745 de 12/03/1956 determinar a estruturação dos funcionários do departamento, em duas tabelas que forem aprovadas pelo Decreto nº 40995 de 21/02/1957, e designados como Tabela de Mensalistas e Tabela Especial de Mensalistas, que abrigaria todos os admitidos antes da Lei nº1584 de 27/03/1952, inclusive os suplicantes. A classificação seria feita nas referências correspondentes aos salários que percebessem na ocasião da promulgação da lei, e os suplicantes passariam a perceber CR$2.400,00, correspondente à referência 24. Ao invés disso passaram a receber CR$5.200,00 mensais e foram situados na referência 19. Os autores pediram então a sua classificação na referência 24, as diferenças de salário entre a referência 24, as referências 22 e 19, a diferença correspondente a 20 horas extras calculadas sobre as referências em que foram enquadrados e a aquela que deveriam ter sido classificadas, a diferença de abono a partir de 01/01/1959, os benefícios assegurados pela Circular n. 56 de 26/03/1952, e o pagamento pelo réu dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1960; Lei nº 2745 de 12/03/1956; Decreto nº 40995 de 21/02/1957; Lei nº 1584 de 27/03/1952.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-04-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo