Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.105f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram estado civil casados, militares reformados, patentes de subtenentes do Exército, residentes na Capital do estado do Rio de Janeiro. Entraram com ação contra o réu para serem promovidos aos postosde 2º tenentes, a partir da publicação da Lei nº 1267, e receberem pagamentos das diferenças de vencimentos decorrentes da promoção e vantagens relacionadas. Os autores eram um sargento-ajudante e o outro 1º sargento, ambos com o curso da extinta Escola de Sargentos da Infantaria, com nota aptos para comandante de pelotão, quando por incapacidade física foram reformados, mantidos na mesma graduação que apresentavam na ativa quando do processo da reforma, ex-vigente da legislação em vigor. Os autores se empenharam no combate à revolução comunista, Aliança Nacional Libertadora. Em 1950 foi promulgada a Lei nº 1267 de 09/12/1950, que dispunha sobre a promoção de oficiais e praças das Forças Armadas que tivessem tomado parte no combate à revolução comunista de 1935. Os autores, tendo participado do combate aos insurretos, e porque eram reformados impunham-se o direito de revisão dos atos de suas reformas, de modo a lhes ser concedida a promoção adequada. Os autores requereram os benefícios que lhes foram concedidas, mas na graduação de subtenentes e com a promoção ao posto imediato, ao qual alude a ré, que no caso dos suplicantes deveria ser aos postos de 2º tenente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo, houve empate, prevalecendo o acórdão embargado. O autor ofereceu recurso extraordinário. procuração. Tabelião 3,1954;DO 02/09/54, 10/09/51, 14/01/54, 24/09/54;1267 de 09/12/1950;7170 de 24/01/1945;2 boletim do exército, 10/12/37, 20/03/52. .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
18-01-2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel