Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972; 1983 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 185f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, Inspetor da Polícia Federal aposentado, propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor foi admitido como auxiliar de investigador e galgou os postos da carreira até Inspetor. Contava com mais de 35 anos de serviço completados com licença especial não gozada. Apesar de ser beneficiado pela Lei nº 1711 de 1932, foi aposentado sem as vantagens nela estabelecidas. O autor ainda contava com seus direitos da Constituição Federal de 1967, pois requereu dentro do prazo, direito anterior a Emenda Constitucional nº 1 que impedia aposentadoria com vencimento superior do ativo da mesma classe. O autor teria direito, por antiguidade e vacância de vaga, a ser promovido a Delegado de Polícia. O autor requereu a promoção citada, com retificação dos vencimentos e diferença dos atrasados, além dos gastos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 15.000,00. O juiz Euclydes Reis Aguiar julgou procedente a ação em todos os termos da petição inicial. O Tribunal Federal de Recursos negou a apelação feita pela União. Constituição Federal de 1967 artigo 177; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 488 de 1965; Lei nº 4483 de 1964; Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ; Diário Oficial 01/04/1970, 17/01/1968,17/11/1976; Dr. Alcy Demillecamps - Praça Floriano, 19/47 (Advogado); Quadro de Grupo ocupacional, Inspetor de Policia Federal 1967.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Carvalho, Mario Vieira de (Diretor de Secretaria) (Assunto)
- Vianna, Paulo de Carvalho (Assistente Jurídico do Ministério da Justiça) (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministro da Justiça (Assunto)
- Departamento de Polícia Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Departamento Administrativo de Pessoal Civil (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento Administrativo de Serviço Público (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo