Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1972; 1978 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 198f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, profissão marinheiro, representado por seu pai e curador Mário Bernardo dos Reis, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor ingressou no Quartel de Marinheiros e foi encaminhado pela junta médica, estando em condições físicas e mentais para o serviço. Após 7 meses da conclusão do curso, o autor começou a sentir sintomas de alteração de personalidade, sendo após inspeção da Junta Central de Saúde julgado inválido definitivamente para o serviço ativo da marinha. O diagnóstico declarou que o autor sofria de esquizofrenia não adquirida em serviço, impondo sua reforma na mesma graduação e com proventos na base do soldo de 3° Sargento. O pai do autor, sua companheira e os filhos menores dependiam economicamente da renda do autor e este não recebia seus vencimentos há mais de um ano. O autor deseja receber os vencimentos de sua reforma, acrescido dos benefícios, contando com os atrasados desde 19/09/1971 com correção monetária, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$500,00. O juiz federal deu a causa como procedente em parte. Indeferiu a correção monetária e os vencimentos de marinheiro. O Tribunal Federal de Recurso negou a apelação da União. Constituição Federal de 1967 artigo 153; Lei de Introdução ao Código Civil artigo 5; Lei nº 4902 de 1965; Procuração Tabelião Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública 1972; Título declaratório de proventos de inatividade 1977; Diploma de Autor emitido pelo Ministério da Marinha 1970; Guia de Baixa a hospital 1970; 4 Termos de inspeção de Saúde 1971; Diário Oficial 01/12/1966; 5 Fotocópias de cartões do INSS do autor e sua mãe não identificado; Atestado de Pobreza do Autor 1971.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fróes, A Cezar (Consultor Jurídico da Marinha) (Assunto)
- Moura, Mary Uchoa de (Diretor de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/1/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila