Dossiê/Processo 27088 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36390. Autor: Super Moda Ltda. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Zona de identificação

Código de referência

27088

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36390. Autor: Super Moda Ltda. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Data(s)

  • 1957; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 46f.

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Nome do produtor

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, empresa, do setor de comércio, sediada no endereço Rua Gonçalves Dias, 35, Rio de Janeiro entrou com ação contra o suplicado, uma entidade autárquica de Previdência Social com sede no endereço Rua México, 128, na mesma cidade, a fim de obter anulação de levantamento de débitos, multas impostas e demais conseqüências, ato fundamentado na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 291 e demais dispositivos. Um empregado da suplicante de nome Raymundo Corrêa Petindú que atuava em um cargo de representação profissional denominado Vagal numa das Junta trabalhista exigiu do ocupante um comparecimento diário de cinco horas de 13 às 18 horas em geral e por isso o empregado ficava impossibilitado de prestar serviço à empresa no tempo integral. Ficou acordado então entre o empregador e o empregado de este prestar serviço em meio expediente e receber salário proporcional ao mesmo. A 4ª Junta de Conciliação requisitou o funcionário para trabalhar em horário integral e foi assim colocado o contrato de trabalho em suspensão. Mais tarde, o empregado obteve do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comeciários uma imposição de obrigação do recolhimento de contribuições. A suplicante alegou que estava em dia com as recolhimentos referentes ao empregado junto ao instituto e que achava justo a exigência de contribuição sobre horas não trabalhadas para a mesma. A suplicante pediu que o suplicado anulação todos os débitos e multas relacionados e o pagamento do valor de CR$ 10.000,00 sobre custos convocatórios. A ação foi declarada perempta por Manoel B. Lima. Recibo de Contribuição, 1957; Procuração, Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 10

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Autor

    Super Moda Ltda

    Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Nogueira, Augusto;Canerveli, Eduardo;Lima, Waldo B

    de Carvalho. Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    27/11/2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo

        Área de ingresso