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Datum(s)
- 1951; 1951 (Vervaardig)
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Textuais. 1v. Sem paginação.
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão criador, residente na cidade de Passo Fundo, Estado Rio Grande do Sul, entrou com uma petição contra os suplicados, empresas de seguros para perceber uma indenização de danos causados por sinistro. O suplicante relata que firmou com a empresa segurada um contrato de seguro, de validade de um ano, contra os riscos a que estivessem sujeitos os bens. No dia 28 de Junho de 1950, ocorreu um incêndio que destruiu quase totalmente os bens segurados localizados no distrito de Colorado, município de Casarinho, dando origem a um inquérito policial que apurou a origem casual, não dolosa do sinistro e arquivou o inquérito. O suplicante atesta que cumpriu todas as obrigações do contrato, informando o sinistro à seguradora. O suplicante atesta que cumpriu todas as obrigações do contrato, informando o sinistro à seguradora. O Instituto de Resseguros do Brasil, outro suplicado, realizou a perícia, verificando a origem casual, registrando o ocorrido e avaliando os danos em determinada quantia. O Instituto, expediu ordem de pagamento para a seguradora, mas esta não realizou o pagamento. O suplicante pediu o pagamento da indenização mais os juros e custos advocatícios no valor total de CR$40.000,00, com base no disposto no Decreto-Lei nº 9735 de 04/09/1946 que estabelece que o Instituto de Resseguros do Brasil obrigue as seguradoras nos casos de liquidação de sinistros. O autor abandonou o processo. Juiz final Roberto Talavera Bruce. Procuração, Tabelião Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1950, 1951; Apólice de Seguros Incêndio, 1949; Decreto-lei nº 9735 de 04/09/1946, artigo 33; Código de Processo Civil, artigo 160.
Waardering, vernietiging en slectie
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Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Réu
Escrivão
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
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Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
27/11/2007
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Leonardo