Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 73f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, militares, patentes Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenente Coronel, Tenente e Major, residentes na capital Rio de Janeiro, Caseambre, Minas Gerais e Barra do Piraí. Entraram com uma ação para citar a ré devido ao não-reconhecimento por parte desta dos seus direitos de promoção e graduação a que faziam jus segundo os termos expostos a seguir Os autores, como Oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 40 anos e devido a este tempo excedente, eles mereceriam receber uma promoção e graduação, as quais não lhes foram concedidas pelas autoridades administrativas. Estes direitos estariam assegurados pelos dispostos nas seguintes da Lei nº 29 de 8/01/1892, artigo 1, Lei nº 3454 de 06/11/1918, artigo 56, Lei nº 9698 de 02/12/1946, artigo 16 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras relacionas às anteriores. A ação ressalta que este princípio de promoções e graduações vinha sendo adotado desde o tempo do Alvará de 16/09/1790 de D. Maria I de Portugal como se vê nas coleções de leis da Biblioteca Nacional. Os autores pediram a realização das promoções e graduações nos seus postos mas os vencimentos atrasados correspondentes, totalizando o valor de CR$20.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1954; Lei nº 29 de 08/01/1892; Decreto nº 108-A de 30/12/1889; Decreto nº 193-A de 30/01/1890; Lei nº 1482 de 11/09/1953; Lei nº 3454 de 06/01/1918; Lei nº 2437 de 07/03/1955.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça de Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo